Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
Infinity
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY CLUB DANCETERIA LTDA
- 11.940.963/0001-91
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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