BLACK NIGHT ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220206190 (15/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VINHOS RANDON LTDA. Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220206614, de 15/06/2022, publicado na RPI 2688 em 12/07/2022.
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS RANDON LTDA
- 86.552.676/0001-03
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.