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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

NÚCLEO DE MULHERES GREMISTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NÚCLEO DE MULHERES GREMISTAS
Processo INPI
901923443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220196140 (07/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ROSA BEATRIZ FORESTI Procurador: Larissa Marques da Fonseca Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220178926, de 24/05/2022, publicado na RPI 2685 em 21/06/2022.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NÚCLEO DE MULHERES GREMISTAS, Petição na RPI nº 2689 | TrademarkIQ