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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

PREVENÇA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PREVENÇA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Processo INPI
901496405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220218777 (25/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PREVENÇA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LIMITADA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:O endereço do titular consta em conformidade com a petição de alteração de endereço 850110002098.

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Sobre a marca

Titular
PREVENÇA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LIMITADA
05.920.510/0001-09
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689RetificaçãoEsta publicação19/07/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PREVENÇA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, Retificação na RPI nº 2689 | TrademarkIQ