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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

BSC BAHIA SPECIALTY CELLULOSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BSC BAHIA SPECIALTY CELLULOSE
Processo INPI
830541225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220224727 (30/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento da Nulidade administrativa de registro de marca nº 850130118498, publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A
69.037.133/0001-39
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2286Nulidade29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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