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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

Processo nº 830361316

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

Processo INPI
830361316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220256300 (15/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SAFARILAND, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARMAS DE DEFESA NÃO EXPLOSIVAS SOB A FORMA DE UM PRODUTO IRRITANTE EM RECIPIENTES DE AEROSSOL; CONJUNTOS PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ARMAS DE FOGO; BANDOLEIRAS PARA CARREGAMENTO DE ARMAS E EQUIPAMENTO. Produtos/serviços não renunciados: COLDRES; EQUIPAMENTO DE SERVIÇO POLICI

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Sobre a marca

Titular
SAFARILAND, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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