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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

PW

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PW
Processo INPI
829404864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220221604 (26/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PWXYZ, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Reemissão do certificado, com retificação no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
PWXYZ, LLC
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
15 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2689RetificaçãoEsta publicação19/07/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2024Exigência20/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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