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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

CHOPP PALAZZO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP PALAZZO
Processo INPI
826900488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220150534 (02/05/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CERVEJARIA PALAZZO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PALAZZO LTDA
04.635.112/0001-70
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Recurso provido26/12/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1910Indeferimento14/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOPP PALAZZO, Petição na RPI nº 2689 | TrademarkIQ