TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

CONSTRUTORA E INCORPORADORA FEDATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA E INCORPORADORA FEDATTO
Processo INPI
824565819
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220254392 (14/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FEDATTO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA E INCORPORADORA FEDATTO LTDA
02.651.806/0001-75
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CONSTRUTORA E INCORPORADORA FEDATTO, Petição na RPI nº 2689 | TrademarkIQ