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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
821607847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200442408 (16/12/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODRIGO CELEGHINI ALBINO Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

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Sobre a marca

Titular
B2W - COMPANHIA DIGITAL
00.776.574/0006-60
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
10 de maio de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1994Recurso provido24/03/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1849Indeferimento13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1674Exigência04/02/2003

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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