YES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820749583 (YES ENGLISH SCHOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 35ª VF/RJ nº 2005.51.01.522473-5 INPI nº 52400.000457/06, onde o INPI foi intimado a "(...) reapreciar o requerimento administrativo 820.829.803 de acordo com os seus parâmetros técnicos, frisando-se que o título executivo em nenhum momento reconheceu a anterioridade do registro da autora", no caso, a empresa YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA.Para tanto, anulou-se o despacho concessório publicado na RPI 2275 de 12/08/2014, retornando o proce
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000416 (11/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 35ª VF/RJ nº 2005.51.01.522473-5 INPI nº 52400.000457/06. Intimado o INPI "para reapreciar o requerimento administrativo 820.829.803 de acordo com os seus parâmetros técnicos, frisando-se que o título executivo em nenhum momento reconheceu a anterioridade do registro da autora". Autora: empresa YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA
- 02.608.516/0001-49
- Data de depósito
- 15 de junho de 1998
Histórico de despachos
47Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2689IndeferimentoEsta publicação19/07/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2689Judicial19/07/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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