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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

AUDI MAGAZINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

AUDI MAGAZINE
Processo INPI
819649082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20020024013 (31/05/2002) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: AUDI AKTIENGESELLSCHAFT Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do presente requerimento tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.

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Sobre a marca

Titular
AUDI AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1654Nulidade17/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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