BALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220291334 (07/07/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O produto descrito no pedido internacional, item 10(a), é qualitativamente distinto do assinalado pelo registro de base nº 607437. Observe que "herbal teas" é uma descrição que consta da Classificação de Nice e indica "chás de ervas", de acordo com a tradução oficial. Já o seu registro de base assinala "ervas para infusão". Sugerimos que considere a tradução "herbs for making infusions". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias a fim de que a especificação do pedido internacional esteja contida na especificação do registro de
Sobre a marca
- Titular
- BALDO S.A. COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO.
- 91.473.678/0001-47
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1968
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.