yogi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)30: Processo 827528221 (YOG), Processo 816818789 (IOGI SHAKE), Processo 830449760 (YOG DNA), Processo 827384297 (ELEGÊ YOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YOGI TEA GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2689Designação (Madri)Esta publicação19/07/2022
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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