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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

Supervulgar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Supervulgar
Processo INPI
923726918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto para fins de publicidade]", referente ao item "Produção de vídeos", para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos os serviços "Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist]", pertencentes à classe 45, e "Serviços de marketing e produção de conteúdo voltado a propagação de tendências de moda através da internet e redes sociais [digital influencer]", pertencentes à classe 35.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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