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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

Fratterna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Fratterna
Processo INPI
923653333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [transporte] para melhor adequar a descrição "distribuição de alimentos" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
FRATTERNA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
35.942.144/0001-41
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fratterna, Deferimento na RPI nº 2688 | TrademarkIQ