Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
MA Mimos e artes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração do elemento nominativo conforme apresentado na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA DECRECI TELIS DA SILVA
- 11.601.133/0001-30
- Data de depósito
- 16 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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