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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

RETRO CAR AUTO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RETRO CAR AUTO CENTER
Processo INPI
923607366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO LUIZ DA SILVA 000904810895
32.487.528/0001-23
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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