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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

CELEBRAR CASA DE EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEBRAR CASA DE EVENTOS
Processo INPI
922045003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920934676 (CELEBRAR FORMATURAS E EVENTOS) e Processo 824378067 (CELEBRA EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CELEBRAR CASA DE EVENTOS EIRELI
35.082.232/0001-10
Data de depósito
10 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2728Recurso negado18/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2656Sobrestamento30/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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