JURERE DA CANASTRA POUSADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645254 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823320731 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 822645238 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 824157770 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 813946034 (JURERÊ) e Processo 823686426 (JURERÊ.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MACEDO TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS EIRELI
- 26.837.561/0001-33
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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