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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

CACHAÇA CELESTIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
921990944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo "Cachaça", por se tratar de indicação geográfica irregistrável à luz do inciso IX do art. 124 da LPI e conforme disposto no item ?5.11.10 Indicação geográfica?, subitem ?Cachaça? do Manual de Marcas do INPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2700Arquivamento04/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2633Oposição22/06/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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