Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
ANA DERME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA DERME FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO LTDA
- 03.776.905/0001-46
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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