Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
Grupo Brasil Serviços Financeiros
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210360599 (22/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI Procurador: Patricia Lazarin Gonzalez
Sobre a marca
- Titular
- CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI
- 15.400.116/0001-95
- Procurador ou escritório
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)