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Official data from INPI

Grupo Brasil Serviços Financeiros

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

Grupo Brasil Serviços Financeiros

ST13

BR500000920843786

Class

36

Filing

920843786

Registration

920843786

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

36

Filing date

09/27/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI

Representatives

Patricia Lazarin Gonzalez

****670****

Technical classification

Nice Classes

Class 36

Vienna Codes

1.5.126.11.1226.4.1327.5.11

Goods and services

Class 36

Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de notificação de débitos;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210360599 (22/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI Procurador: Patricia Lazarin Gonzalez

07/12/2022

RPI 2688

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210360599 (22/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI Procurador: Patricia Lazarin Gonzalez | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210360599 (22/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI Procurador: Patricia Lazarin Gonzalez Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09/28/2021

RPI 2647

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210360599 (22/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRED BRASIL COBRANÇAS FINANCEIRAS EIRELI Procurador: Patricia Lazarin Gonzalez Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2647 | Data 2021-09-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910490490 (CIRCLES GROUP BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912364076 (BRG BRASIL GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/22/2021

RPI 2633

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910490490 (CIRCLES GROUP BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912364076 (BRG BRASIL GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2633 | Data 2021-06-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2020

RPI 2601

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2601 | Data 2020-11-10

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