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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

SAVANA SORVETES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SAVANA SORVETES
Processo INPI
920401422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210361503 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2633Indeferimento22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2622Sobrestamento06/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAVANA SORVETES, Recurso negado na RPI nº 2688 | TrademarkIQ