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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

EXTRA SC

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA SC
Processo INPI
920062440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210456842 (19/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE EDITORA JORNALISTICA EIRELI EPP Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

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Sobre a marca

Titular
ARTE EDITORA JORNALISTICA EIRELI EPP
17.453.403/0001-99
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2642Indeferimento24/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2600Oposição03/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTRA SC, Recurso negado na RPI nº 2688 | TrademarkIQ