Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
SAFRINHA FORTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SAFRINHA FORTE
- Processo INPI
- 916772152
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210337542 (09/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- STOLLER DO BRASIL LTDA.
- 54.995.261/0001-18
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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