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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

SAFRINHA FORTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SAFRINHA FORTE
Processo INPI
916772152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210337542 (09/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
STOLLER DO BRASIL LTDA.
54.995.261/0001-18
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2631Indeferimento08/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAFRINHA FORTE, Recurso negado na RPI nº 2688 | TrademarkIQ