Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
Eurosolar do Brasil
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220246049 (09/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROSOL ENERGIA SOLAR Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- EUROSOLAR DO BRASIL - ENERGIA SOLAR LTDA.
- 18.403.524/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2688CaducidadeEsta publicação12/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)