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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

Eurosolar do Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906505232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUROSOLAR DO BRASIL - ENERGIA SOLAR LTDA.
18.403.524/0001-99
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)