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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

SPRAID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SPRAID
Processo INPI
902500708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220186055 (31/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
05.314.980/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2688RenovaçãoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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