ESSENCIAL ASSISTENCIA PESSOAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220259955 (17/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSENCIAL VIDA INTERMEDIAÇÃO, COBRANÇA, CADASTRO E INFORMAÇÕES LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL ASSISTENCIA PESSOAL LTDA.
- 10.816.102/0001-33
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2688CaducidadeEsta publicação12/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.