(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

JORGINHO LANCHES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

JORGINHO LANCHES
Processo INPI
828678693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210119388 (25/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MATHEUS MELO SILVEIRA 03738409181 - ME. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais de vendas aos consumidores datadas dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. A requerida apresentou documento demonstrando a cessão e transferência do registro de marca em 2011. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investig

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JORGE CARDOSO DANIEL EPP
08.331.179/0001-71
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.