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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

LISTA DE CASAMENTO PONTO FRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LISTA DE CASAMENTO PONTO FRIO
Processo INPI
826312918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220255895 (15/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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