RISA INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220221031 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RISA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
Sobre a marca
- Titular
- RISA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 01.467.425/0001-78
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.