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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

SEGREDO INTIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SEGREDO INTIMO
Processo INPI
822326124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220236638 (03/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LAIGNER E MARTINS LTDA - ME Procurador: Boaz Laignier Martins Detalhes do despacho:Tendo em vista não se tratar de uma transferência de titularidade. Informamos que os dados (nome/sede) já se encontram atualizados conforme solicitado/deferido na petição de alteração nº 12080001135, na RPI 2685, de 21/06/2022.

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Sobre a marca

Titular
LAIGNIER COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA
34.651.562/0001-17
Data de depósito
20 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1850Registro20/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1760Sobrestamento28/09/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.