SEGREDO INTIMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822326124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220236638 (03/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LAIGNER E MARTINS LTDA - ME Procurador: Boaz Laignier Martins Detalhes do despacho:Tendo em vista não se tratar de uma transferência de titularidade. Informamos que os dados (nome/sede) já se encontram atualizados conforme solicitado/deferido na petição de alteração nº 12080001135, na RPI 2685, de 21/06/2022.
Sobre a marca
- Titular
- LAIGNIER COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA
- 34.651.562/0001-17
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.