TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

ART CASE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ART CASE
Processo INPI
815775440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220200232 (09/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ART CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRIE & CORTE SERVICOS E PROJETOS ESPECIAIS LTDA
27.543.153/0001-31
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de outubro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688RenovaçãoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Despacho anulado17/02/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
ART CASE, Renovação na RPI nº 2688 | TrademarkIQ