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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

TEPERMAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TEPERMAN
Processo INPI
609185098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MOVEIS TEPERMAN SOCIEDADEANONIMA
61.554.234/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 1970
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688ExtinçãoEsta publicação12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Judicial14/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2046Despacho23/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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