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Sinal publicado
- Processo INPI
- 925609331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).
Sobre a marca
- Titular
- ME RESPONDA SOLUCOES DIGITAIS INOVA SIMPLES (I.S.)
- 45.105.812/0001-30
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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