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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

SEGREDO DO CABELEIREIRO EICO COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGREDO DO CABELEIREIRO EICO COSMÉTICOS
Processo INPI
923671552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLUTÃO BRANDS MARCAS E PATENTES S.A.
36.029.164/0001-99
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
21 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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