Castelo de Aveia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820085685 (CASTELO), Processo 900610530 (CASTELO), Processo 002739062 (CASTELO), Processo 830661166 (CASTELO), Processo 830661190 (CASTELO), Processo 902308300 (CASTELO), Processo 002881659 (CASTELO), Processo 004515420 (CASTELO), Processo 814836798 (CASTELO), Processo 830661182 (CASTELO), Processo 821530860 (CASTELO), Processo 900610590 (CASTELO), Processo 830661174 (CASTELO) e Processo 902308319 (CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA CRISTINA NEVES DOS ANJOS VIZZUSO 09766717869
- 36.034.931/0001-58
- Procurador ou escritório
- Tenax Servicos de Consultoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2687IndeferimentoEsta publicação05/07/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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