Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
ARGOLO PANOS DE PRATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDILSON ARGOLO DE OLIVEIRA JUNIOR 86035439500
- 42.385.853/0001-39
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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