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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

HENNA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HENNA BRASIL
Processo INPI
923595074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SURYA HENNA COSMETICS, LTD.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
14 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HENNA BRASIL, Deferimento na RPI nº 2687 | TrademarkIQ