Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
ERVA MATE FLOR DE GAÚCHA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220186950 (05/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA Procurador: ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA
- 41.036.080/0001-12
- Data de depósito
- 13 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2687RecursoEsta publicação05/07/2022
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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