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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

ERVA MATE FLOR DE GAÚCHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE FLOR DE GAÚCHA
Processo INPI
922947066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220186950 (05/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA Procurador: ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA
41.036.080/0001-12
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2722Recurso negado07/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2687RecursoEsta publicação05/07/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2670Indeferimento08/03/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA MATE FLOR DE GAÚCHA, Recurso na RPI nº 2687 | TrademarkIQ