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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

CP EXPRESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CP EXPRESS
Processo INPI
921164815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210420516 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANO SANTANA PRADO Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2638Indeferimento27/07/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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