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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

SALLUTEM UPP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SALLUTEM UPP
Processo INPI
920877940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920131930 (Salutem Farmacêutica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
30 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2728Recurso provido18/04/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2687IndeferimentoEsta publicação05/07/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2633Sobrestamento22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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