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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

CASA NOVA PIZZARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA NOVA PIZZARIA
Processo INPI
920873391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210304712 (21/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOUSA ROSA PIZZARIA EIRELI ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SOUSA ROSA PIZZARIA EIRELI ME
20.452.789/0001-29
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2632Indeferimento15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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