Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
FEMINARE MODAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210249472 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARLENE COUTO LISBOA 35396799870 Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FEMINARE MODAS E CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 43.240.296/0001-20
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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