Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
IMPERIO CELL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210244519 (14/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPÉRIO CELL COMERCIO DE CELULARES E ASSISTÊNCIA EIRELI Procurador: Marcos Roberto de Souza
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO CELL COMERCIO DE CELULARES E ASSISTÊNCIA EIRELI
- 32.648.839/0001-27
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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