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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

IMPERIO CELL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERIO CELL
Processo INPI
920453546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210244519 (14/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPÉRIO CELL COMERCIO DE CELULARES E ASSISTÊNCIA EIRELI Procurador: Marcos Roberto de Souza

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO CELL COMERCIO DE CELULARES E ASSISTÊNCIA EIRELI
32.648.839/0001-27
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
14 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2623Indeferimento13/04/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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