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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Processo INPI
920397387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210314680 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

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Sobre a marca

Titular
DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
41.080.722/0002-61
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
7 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2629Indeferimento25/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição