Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210314680 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição