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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Processo INPI
920397387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
41.080.722/0002-61
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
7 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Recurso negado05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição